Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.103/2026

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DECRETO Nº 109.103, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34695443 e no Despacho PGE COOPA 37919763, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38077164, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01400.0000000841/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LINDINALVA FIRMINO DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "C", Nível I, matrícula nº 14262-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.251 de 20 de julho de 2001, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.636 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c os art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.