Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.081/2026

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 109.081, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01700.0000003 816/2026;

Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 , de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 109.081, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

ANEXO I

ANEXO I Suplementação

(Anexo ao Decreto Nº 109.081, dc 2 de junho de 2026) em R$ 1,00 Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa/ Fonte dc Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 120.000,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 120.000,00

10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 4441/500 120.000,00

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 109.081, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

ANEXO II

ANEXO II (Anexo ao Decreto Nº 109.081, de 2 de junho de 2026) Anulação em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa/ Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 120.000,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 120.000,00

10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 4450/500 120.000,00