Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.078/2026

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DECRETO Nº 109.078, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 38477692 e no Despacho PGE COOPA 39267911, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39388076, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000034867/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, sem relação de causa e efeito com o serviço militar e não decorrente de acidente de serviço, o Subtenente PM ROSIVALDO MARQUES OLIVEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 11145-7, nos termos dos arts. 47, II e

§ 1º; 53; 54, II; 55, V e

§ 2º; e 56, V e parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e os arts. 108, VI, e 111, II, da Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, com proventos integrais, calculados sobre a graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.