Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.077/2026

--

DECRETO Nº 109.077, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 38773549, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38813229, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000000075/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 107.093 , de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 26 de fevereiro de 2026, que concedeu aposentadoria voluntária, à servidora CICERA SANDES FEITOZA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "D", Nível II, matrícula nº 863630-3, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 de 30 de julho de 2008 com as alterações dadas pela Estadual nº Lei 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 6º. da Emenda Constitucional 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.