Decreto nº 109.076/2026
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DECRETO Nº 109.076, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34219091 e no Despacho PGE COOPA 38330763, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38389542, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000006180/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.544 , de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 31 de julho de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária, à servidora EDNA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 864722-4, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos proporcionais à razão de 20 /30 (vinte, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.