Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.073/2026

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DECRETO Nº 109.073, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37089194 e no Despacho PGE COOPA 37153848, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37840527, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000017295/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS ALEXANDRE CARNAÚBA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "F", Nível III, matrícula nº 41913-3, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.