Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.072/2026

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DECRETO Nº 109.072, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34762931 e no Despacho PGE COOPA 37051275, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38593598, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000021102/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DORALICE RUSSO LEÃO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível III, matrícula nº 9865765-8, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, à razão de 19/30 (dezenove e trinta avos), calculados sobre a média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c o art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.