Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.071/2026

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DECRETO Nº 109.071, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32774921 e no Despacho PGE COOPA 38177103, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38210583, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000020724/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSALVA MEDEIROS VIEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe "A", Nível I, matrícula nº 52022-5, Parte Suplementar, Carreira e Cargos Extintos e/ ou em Extinção, Anexo II-B, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, om proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.