Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.070/2026

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DECRETO Nº 109.070, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no PGE PASUBPREV 38365445 e no Despacho PGE COOPA 38647546, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38796890, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000022643/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDILSON DE MOURA SOUZA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Psicólogo, Classe "E", Nível III, matrícula nº 55304-2, da Carreira dos Profissionais de Nível Superior da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., inciso XXXVI c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.