Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.069/2026

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DECRETO Nº 109.069, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36455595 e no Despacho PGE COOPA 38803781, aprovado pelo Despacho PGE GPG 3 38858514, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000023012/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZÉLIA DE ARAÚJO LESSA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "B", Nível II, matrícula nº 500659-7, Quadro Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, à razão de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.06.2026.