Decreto nº 109.027/2026
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DECRETO Nº 109.027, DE 1º DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35583028 e no Despacho PGE COOPA 35680987, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35938250, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000003577/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDSON VÍTOR DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Procurador de Estado, 3ª Classe, Nível PE3, matrícula nº 83469-6, Parte Permanente, integrante da Carreira de Procurador de Estado do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Complementar Estadual nº 7 , de 18 de julho de 1991 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e suas alterações, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.06.2026.