Decreto nº 109.026/2026
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DECRETO Nº 109.026, DE 1º DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36533504 e no Despacho PGE COOPA 38819542, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38858162, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000021366/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVIA JANE DE MEDEIROS CERQUEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 86689-0, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com as alterações das Emendas Constitucionais nº s 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.06.2026.