Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.025/2026

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DECRETO Nº 109.025, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34000507 e no Despacho PGE COOPA35837541, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39347695, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.000002223 8/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor HERMANN JOSE DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico/Pediatra, Classe "A", Nível I, matrícula nº 864250-8, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações das Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.06.2026.