Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.838/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.900.000,00 (DOIS MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.838, DE 28 DE MAIO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.900.000,00 (DOIS MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913 , de 26 de maio de 2026 que altera a Lei nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:02900.0000000215/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, o crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2026.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto N" 108.0. de 28 de maio de 2026) Suplctnentaçâo cm R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2 900 000.00

29031 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.900.000.00

22.571.1023.1290040312257110235107 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS NAS ÁREAS DE ECONOMIA. ENERGIA E .MINERAÇÃO TODO ESTADO 3390`500 2.900.000.00