Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.829/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.222.306,37 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.829, DE 28 DE MAIO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.222.306,37 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913 , de 26 de maio de 2026, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:30010.0000000299/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, o crédito suplementar no valor de R$ 12.222.306,37 (doze milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e seis reais e trinta e sete centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DO S SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARR OS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2026.