Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.824/2026

ABRE, AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.632.631,81 (VINTE E CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.824, DE 28 DE MAIO DE 2026.

ABRE, AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.632.631,81 (VINTE E CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.913 , de 26 de maio de 2026, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:05501.0000000824/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de R$ 25.632.631,81 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DO S SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARR OS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2026.