Decreto nº 108.816/2026
--
DECRETO Nº 108.816, DE 28 DE MAIO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34139317 e no Despacho PGE COOPA 37608699, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37792940, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000022148/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ARNALDO ROCHA E SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Classe "D", Nível I, matrícula nº 84082-3, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, à razão de 24/35 (vinte e quatro, trinta e cinco avos) e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 5º., inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2026.