Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.815/2026

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DECRETO Nº 108.815, DE 28 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36414520 e no Despacho PGE COOPA 37045141, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38386493, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000034042/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLÁUDIA MARIZA MOMBERG CABRAL, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 24339-6, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, c/c o art. 40,

§5º, ambos da Constituição Federal , e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2026.