Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.813/2026

--

DECRETO Nº 108.813, DE 28 DE MAIO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37834901 e no Despacho PGE COOPA 37890557, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37933800, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000015916/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ARNALDO MENDES NETO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 47123-2, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Suplementar, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019 c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com a Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2026.