Decreto nº 108.808/2026
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DECRETO Nº 108.808, DE 28 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30884343 e no Despacho PGE COOPA 38389852, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38422707, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000003381/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora LUCIANA SILVÉRIO DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira, Classe "D", Nível I, matrícula nº 826450-3, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais e sem paridade, calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c o art. 19, caput, art. 20, caput, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 21, caput e
§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2026.