Decreto nº 108.807/2026
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DECRETO Nº 108.807, DE 28 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35486563 e no Despacho PGE COOPA 37059483, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38198596, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000016467/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor WILTON SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, Classe "D", Nível IV, Parte Especial, matrícula nº 479489, integrante da Carreira de Policiais Penais do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.650 , de 31 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B, da Constituição Federal e art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, e a Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2026.