Decreto nº 108.806/2026
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DECRETO Nº 108.806, DE 28 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 36430855 e no Despacho PGE COOPA 36576449, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38095474, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04799.0000007005/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 99.536 , de 7 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 8 de outubro de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora VANIA MARIA COELHO GALVÃO, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 24492-9, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Símbolo AFRE, Padrão VIII, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, conforme a Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal , acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 1 (um) anuênio e a 2 (dois) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal, para fazê-lo acrescido do adicional por tempo de serviço relativo a 14 (quatorze) anuênios e 5 (cinco) quinquênios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2026.