Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.797/2026

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DECRETO Nº 108.797, DE 27 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34777395 e no Despacho PGE COOPA 37996089, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38654670, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000036659/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLEUDJA ROSA CALHEIROS PINTO DE CARVALHO SOARES, inscrita no CPF/MF sob nº 442.612.684­34, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 83440-8, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 e o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.05.2026.