Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.790/2026

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DECRETO Nº 108.790, DE 27 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34775411 e no Despacho PGE COOPA 38499379, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38506202, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000012043/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora AUTA TÂNIA DO NASCIMENTO LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 483.195.704 - 68, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 9866056-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 5º, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.05.2026.