Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.789/2026

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DECRETO Nº 108.789, DE 27 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32381434 e no Despacho PGE COOPA 37467553, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38086187, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00006982/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor EDIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Classe "B", Nível I, matrícula nº 826926-2, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, e com paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 , de 29 de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.05.2026.