Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.771/2026

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DECRETO Nº 108.771, DE 26 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 35824343 e Despacho PGE COOPA 38413669, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38442299, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000003594/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 104.303 , de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de setembro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA IGNEZ MARQUES RIBEIRO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "C", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 19121-3, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 20 /30 (vinte, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.05.2026.