Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.769/2026

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DECRETO Nº 108.769, DE 26 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35955619 e do Despacho PGE COOPA 37825055, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38399470, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:48040.0000000115/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ASSIS DE LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 24953-0, ocupante do cargo de Motorista, Classe "C", Nível II, integrante da Carreira dos Profissionais do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, instituída pela Lei Estadual nº 6.327 , de 3 de julho de 2002, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.628 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, c/c arts. 19 e 21, caput e

§ 6º da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.05.2026.