Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.762/2026

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DECRETO Nº 108.762, DE 26 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35741462 e no Despacho PGE COOPA 35983394, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36022600, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000005959/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELINEIDE DE SOUZA DUARTE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe "D", Nível I, matrícula nº 7686-4, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.05.2026.