Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.736/2026

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 25.370, DE 19 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ESTADUAL.

DECRETO Nº 108.736, DE 26 DE MAIO DE 2026.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 25.370 , DE 19 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000014218/2026, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 233 do Decreto nº 25.370 , de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233. O pedido de reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado em petição escrita e conter:

IV - certidão negativa de débitos tributários estaduais sob a responsabilidade do requerente, inclusive Certificado de Regularidade do FGTS, conforme exige o art. 27 da Lei Federal nº 8.036 , de 11 de maio de 1990; e"

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.05.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR