Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.719/2026

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DECRETO Nº 108.719, DE 25 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35772823 e no Despacho PGE COOPA 35993250, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36019750, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009741/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora BLENA DE OMENA ALVES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe "A", Nível I, matrícula nº 863956 - 6, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações das Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.05.2026.