Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.717/2026

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DECRETO Nº 108.717, DE 25 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35582135 e no Despacho PGE COOPA 35687294, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35702382, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000002138/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora JOSETE AUGUSTA DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível III, matrícula nº 9863733-9, integrante da Carreira de Auxiliar de Serviços de Apoio à Saúde, conforme a Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média aritmética simples, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c os arts. 19, 20 §§ 1º, 2º, e 3º, e o art. 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.05.2026.