Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.716/2026

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DECRETO Nº 108.716, DE 25 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33555566 e no Despacho PGE COOPA 34049207, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34118461, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000045010/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora IZABEL DE ARAÚJO AMORIM, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "D", Nível II, matrícula nº 47787-7, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.05.2026.