Decreto nº 108.715/2026
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DECRETO Nº 108.715, DE 25 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37141653 e no Despacho PGE COOPA 37372176, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37425115, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000020418/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GILBERTO DE BARROS COSTA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 151961-1, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, nos termos da Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.05.2026.