Decreto nº 108.711/2026
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DECRETO Nº 108.711, DE 25 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35365908 e no Despacho PGE COOPA 35610268, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35643290, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000018109/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 34672-1, Quadro Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.05.2026.