Decreto nº 108.710/2026
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DECRETO Nº 108.710, DE 25 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 38448864 e no Despacho PGE COOPA 38916527, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38968598, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00021813/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ARGENTINA APARECIDA LISBÔA CHAGAS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível I, matrícula nº 68091-5, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.05.2026.