Decreto nº 108.672/2026
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DECRETO Nº 108.672, DE 22 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36095668 e no Despacho PGE COOPA 37873249, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37929079, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000014711/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor KARLUCIO SANTOS SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Policial Motorista, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 41378-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.05.2026.