Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.670/2026

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DECRETO Nº 108.670, DE 22 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34541295 e no Despacho PGE COOPA 38459400, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38691381, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00002870/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDNA ALVES DOS SANTOS COSTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "B", Nível II, matrícula nº 18459-4, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 5º., inciso XXXVI c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, ambos da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.05.2026.