Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.669/2026

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DECRETO Nº 108.669, DE 22 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 39034255 e no Despacho PGE COOPA 39212814, aprovado pelo Despacho PGE GPG 39256780, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000006402/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANDRÉ FALCAO PEDROSA COSTA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Titular, Classe "B", Nível IV, matrícula nº 1507-5, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.623 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.05.2026.