Decreto nº 108.668/2026
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DECRETO Nº 108.668, DE 22 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35825771 e no Despacho PGE COOPA 36273333, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36320107, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000006278/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIA PEREIRA MARQUES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira, Classe "F, Nível III, matrícula nº 824946-6, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 2019, c/c o art. art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 12 de novembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.05.2026.