Decreto nº 108.667/2026
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DECRETO Nº 108.667, DE 22 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34851099 e no Despacho PGE COOPA 36217780, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37845851, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000004715/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "C", Nível I, matrícula nº 143-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Servidores Efetivos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (vinte horas) semanais, nos termos dos art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.05.2026.