Decreto nº 108.665/2026
--
DECRETO Nº 108.665, DE 22 DE MAIO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37394153 e no Despacho PGE COOPA 37661500, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37865749, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000020999/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ EDENILSON FERREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "B", Nível I, matrícula nº 36187-9, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.251 de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.05.2026.