Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.664/2026

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DECRETO Nº 108.664, DE 22 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30453680 e Despacho PGE COOPA 38274586, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38404562, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04104.0000000583/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 100.892 , de 28 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES ALMEIDA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Assistente, Classe "C", Nível II, matrícula nº 60454-2, integrante da Carreira de Magistério Superior da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, conforme a Lei Estadual nº 8.647 , de 31 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.05.2026.