Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.657/2026

INSTITUI O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS - PROPAG, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 9.721, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 108.657, DE 21 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS - PROPAG, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 9.721 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000018831/2026;

Considerando o disposto no art. 9º. e no art. 13 da Lei Estadual nº 9.721 , de 18 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG, de que trata a Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito da PROPAG, DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG, nos termos do art. 9º. da Lei Estadual nº 9.721 , de 18 de novembro de 2025.

Art. 2º O Comitê será composto por um representante titular de cada uma das seguintes instituições:

I - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL;

II - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL;

III - Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL;

IV - Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas - ALE; e

V - Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Ficam designados, com base nas indicações realizadas por cada uma das instituições mencionadas no art. 2º. deste Decreto, os seguintes representantes titulares do Comitê:

I - pelo MPE/AL: Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros, cargo: Promotora de Justiça, matrícula nº 30884-6;

II - pelo TJ/AL: Manoel Cavalcante de Lima Neto, cargo: Juiz de Direito, matrícula nº 65.524;

III - pelo TCE/AL: Anne Crystine Cardoso Nunes Brandão César, cargo: Diretora Adjunta da Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Estadual, matrícula nº 78.627-6;

IV - pela ALE: Antônio Carlos Luna Pereira, cargo: Coordenador Geral para Assuntos Legislativos, matrícula nº 6690; e

V - pelo Poder Executivo Estadual: Marcos Vinicius Fernandes de Freitas, cargo: Superintendente Especial de Política Fiscal, matrícula nº 189.

CAPÍTULO II

DO MANDATO E DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Art. 4º O mandato dos membros será de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nos termos do

§ 2º do art. 9º. da Lei Estadual nº 9.721 , de 2025.

Parágrafo único. O exercício da função de membro do Comitê não implica percepção de gratificação ou remuneração adicional.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º Ao Comitê, compete:

I - acompanhar a execução do contrato de refinanciamento e o cumprimento das metas estabelecidas no âmbito do PROPAG;

II - emitir relatórios semestrais sobre a execução do programa no Estado;

III - propor medidas para a otimização dos resultados do PROPAG;

IV - promover a transparência e o controle social sobre a aplicação dos recursos; e

V - requerer informações e esclarecimentos aos órgãos e entidades envolvidos na execução do programa.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 6º O Comitê terá acesso a todos os dados, relatórios, contratos e documentos financeiros e patrimoniais relacionados à execução do contrato firmado com a União no âmbito do PROPAG, observada a legislação de acesso à informação.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste os documentos cuja divulgação possa comprometer estratégias negociais em andamento com a União.

Art. 7º O Comitê elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua instalação, nos termos do

§ 7º do art. 9º. da Lei Estadual nº 9.721 , de 2025.

Art. 8º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.05.2026.