Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.656/2026

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DECRETO Nº 108.656, DE 21 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34881214 e no Despacho PGE COOPA 35420821, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35551303, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000038303/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 824215-1, do Quadro Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.