Decreto nº 108.654/2026
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DECRETO Nº 108.654, DE 21 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35310318 e no Despacho PGE COOPA 35648051, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35753608, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000013121/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOELSON GOUVEIA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário - AUF, Classe "D", matrícula nº 38665-0, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588 , de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, inciso III, a, da Constituição Federal , de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, mais a vantagem remuneratória denominada de Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.05.2026.