Decreto nº 108.649/2026
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DECRETO Nº 108.649, DE 20 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33812404 e no Despacho PGE COOPA 35307425, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35422812, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000003179/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO CAVALCANTE LOBO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, Classe "D", Nível II, matrícula nº 42844-2, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.