Decreto nº 108.647/2026
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DECRETO Nº 108.647, DE 20 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32678729 e no Despacho PGE COOPA 32759140, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32852019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000014438/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDNALDO DO NASCIMENTO CELESTINO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "B", Nível I, matrícula nº 45007-3, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.