Decreto nº 108.644/2026
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DECRETO Nº 108.644, DE 20 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37496785 e no Despacho PGE COOPA 37587144, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38327531, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000016235/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LOURIVALDO AMORIM TINEL JUNIOR, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "E", Nível IV, matrícula nº 301305-7, integrante da Carreira de Agente de Polícia, conforme a Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com as modificações da Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B, da Constituição Federal , e o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, e Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.