Decreto nº 108.643/2026
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DECRETO Nº 108.643, DE 20 DE MAIO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 23493729 e no Despacho PGE COOPA 37208177, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37587396, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000003407/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO SOCORRO MONTEIRO SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 825377-3, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.553 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.