Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.642/2026

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DECRETO Nº 108.642, DE 20 DE MAIO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36416537 e no Despacho PGE COOPA 38757646, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38853540, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000001316/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a partir de 16 de janeiro de 2023, a servidora DORALICE DE OLIVEIRA PIMENTEL, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 86565-6, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 21/25 (vinte e um, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, c/c o

§ 5º, da Constituição Federal , com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.05.2026.